Quem mora junto sem casar tem direito a herança?

Equipe de Direito Imobiliário e Sucessório · Leitura de 8 min · Atualizado em setembro de 2026

Resumo em 30 segundos

  • Sim: o companheiro em união estável tem direito à herança, hoje em condições equivalentes às do cônjuge casado (STF, Tema 809, 2017).
  • Meação não é herança — é a metade que já era do companheiro sobrevivente. A herança recai só sobre a parte que era do falecido.
  • Se o casal já estava separado de fato há mais de 2 anos ao tempo da morte, o companheiro perde, em regra, o direito à herança.
  • Concubinato (relação simultânea a casamento ou união já existente) não gera direito à herança.

Sim: quem vive em união estável tem direito à herança, e hoje esse direito é, na prática, equivalente ao do cônjuge casado — mesmo sem nunca ter passado pelo cartório de casamento. Essa não é uma regra nova, mas ainda gera dúvida porque o próprio texto do Código Civil não foi atualizado para refletir a mudança, que veio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

A regra escrita no Código Civil não é mais a que vale

O art. 1.790 do Código Civil previa regras próprias e mais restritivas para a sucessão do companheiro: dependendo de quem ele concorresse (filhos comuns, filhos só do falecido, outros parentes), recebia uma fração menor do que receberia um cônjuge na mesma situação.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que tratar o companheiro de forma menos favorável que o cônjuge viola a igualdade entre as entidades familiares protegidas pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) — decisão tomada no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários nº 878.694/MG e nº 646.721/RS, sob o rito da repercussão geral (Tema 809), em 10 de maio de 2017, que vincula todos os juízes e tribunais do país.

Na prática: o art. 1.790 continua escrito no Código Civil — o Congresso nunca o revogou formalmente — mas não é mais aplicado. Desde 2017, a sucessão do companheiro segue a mesma ordem de vocação hereditária do cônjuge, prevista no art. 1.829 do Código Civil.

Como funciona, na prática, a sucessão do companheiro hoje

Aplicando as regras do art. 1.829 do Código Civil, o companheiro sobrevivente:

  • Concorre com os descendentes (filhos, netos) do falecido, salvo situações equivalentes às que afastariam essa concorrência para o cônjuge;
  • Concorre com os ascendentes do falecido (pais, avós), na falta de descendentes;
  • Recebe a totalidade da herança na falta de descendentes e ascendentes — afastando os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

A condição que pode afastar o direito à herança

Essa é uma condição que costuma pegar famílias de surpresa: se o casal já estava separado de fato há mais de dois anos ao tempo da morte — mesmo sem ter formalizado o fim da relação — o sobrevivente perde, em regra, o direito à herança, salvo se provar que a convivência se tornou impossível sem culpa sua (Código Civil, art. 1.830, aplicado por equiparação ao companheiro).

Meação não é herança — a confusão mais comum

Antes de calcular a herança, é preciso separar o que já era do companheiro sobrevivente. Quando morre uma pessoa em união estável (regime padrão: comunhão parcial de bens), o patrimônio comum do casal passa por duas operações distintas, nessa ordem:

Primeiro, separa-se a meação — a metade do patrimônio comum que já pertencia ao companheiro sobrevivente por força do regime de bens, e que nunca chega a ser herança. Só depois se distribui, como herança, a parte que efetivamente pertencia ao falecido, seguindo a ordem de vocação hereditária. O Código de Processo Civil confirma essa ordem ao listar os pagamentos do inventário: dívidas, depois a meação do cônjuge ou companheiro, depois os quinhões hereditários.

É um erro comum achar que “a herança” corresponde a todo o patrimônio do casal. Na prática, o companheiro sobrevivente já é dono, por meação, de metade dos bens comuns — a herança incide apenas sobre a parte que era do falecido, dividida com os demais herdeiros. Esse costuma ser o principal ponto de atrito em famílias reconstituídas, quando há filhos de relacionamentos anteriores que podem questionar a existência ou a duração da união estável alegada pelo companheiro sobrevivente.

Provando a união estável no inventário

Diferente do casamento, a união estável nem sempre tem um registro público equivalente. O casamento se prova por uma simples certidão. A união estável, quando não formalizada por escritura pública declaratória ou contrato de convivência registrado, frequentemente não tem esse mesmo respaldo documental. Nesses casos, pode ser necessário reconhecer judicialmente a união estável — em ação própria, ou dentro do próprio inventário, se não houver litígio entre as partes — para que o companheiro seja habilitado como herdeiro.

O direito de continuar morando no imóvel do casal

O texto atual do Código, ao contrário da antiga Lei nº 9.278/96, não menciona expressamente o companheiro quanto ao direito real de habitação — mas a jurisprudência, inclusive do STJ, e a doutrina majoritária entendem que esse direito também se aplica ao companheiro sobrevivente, seja por não ter sido revogada a previsão da lei anterior, seja por interpretação analógica do próprio art. 1.831 à luz da proteção constitucional à família. Esse direito assegura, sem prejuízo da participação na herança, a permanência no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar.

Quando o direito à herança não existe

Nem toda convivência gera direito sucessório — duas situações merecem atenção especial.

Uniões estáveis simultâneas. O STF, no julgamento do RE 1.045.273 (Tema 529 de repercussão geral, 2021), decidiu que o ordenamento jurídico brasileiro protege a monogamia, sendo incompatível reconhecer efeitos jurídicos familiares a uniões estáveis simultâneas. Isso significa que, havendo dois relacionamentos com características de união estável ao mesmo tempo, apenas um deles — em regra, o que preenche os requisitos legais com exclusividade — terá direito sucessório reconhecido.

Concubinato. Quando a relação é simultânea a um casamento ou união estável já existente (art. 1.727 do Código Civil), configura concubinato, não união estável — e não gera direito à herança. Pode, eventualmente, gerar direito à partilha de bens adquiridos por esforço comum, tratado como sociedade de fato, mas esse é um instituto diferente, com base jurídica própria e sem os direitos sucessórios da união estável.

Vale lembrar, ainda, que a lei exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, e sem os impedimentos do art. 1.521 do Código Civil (salvo pessoa casada já separada de fato) — a ausência desses requisitos afasta a proteção sucessória da união estável, por mais duradoura que a convivência tenha sido.

Checklist rápido

  • Reunir prova documental da união estável (escritura declaratória, contrato de convivência, contas conjuntas, fotos, testemunhas).
  • Verificar se houve separação de fato por mais de dois anos antes do óbito.
  • Separar, antes de calcular a herança, o que corresponde à meação do companheiro sobrevivente.
  • Confirmar se há filhos de relacionamentos anteriores que possam questionar a união estável.
  • Avaliar a necessidade de ação de reconhecimento de união estável antes ou durante o inventário.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto. O reconhecimento do direito à herança do companheiro depende da comprovação da união estável, do regime de bens aplicável e das circunstâncias específicas de cada família, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STF e do STJ. O artigo não aprofunda o cálculo do ITCMD sobre a herança do companheiro nem o debate doutrinário sobre o companheiro como herdeiro necessário.

Perguntas frequentes

Quem mora junto sem casar tem direito a herança?

Sim. Desde a decisão do STF em 2017 (Tema 809), o companheiro em união estável tem direito à herança em condições equivalentes às do cônjuge casado, seguindo a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil.

Qual a diferença entre meação e herança na união estável?

Meação é a metade do patrimônio comum do casal que já pertence ao companheiro sobrevivente por força do regime de bens, e nunca é herança. Herança é apenas a parte que pertencia ao falecido, distribuída aos herdeiros conforme a lei.

É preciso registrar a união estável em cartório para ter direito à herança?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Sem escritura pública declaratória ou contrato de convivência, pode ser necessário reconhecer a união estável judicialmente para habilitar o companheiro como herdeiro no inventário.

O companheiro tem direito de continuar morando no imóvel do casal após a morte?

A jurisprudência majoritária, incluindo o STJ, reconhece ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, por analogia ao art. 1.831 do Código Civil, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar.