Direito Sucessório · Inventário

Minha mãe faleceu: por onde começo?

Perder a mãe ou o pai é uma das experiências mais difíceis da vida. Veja, com calma, o que fazer nos primeiros dias e como funciona o inventário.

Equipe de Direito Sucessório · Leitura de 8 min · Atualizado em outubro de 2026

Resumo em 30 segundos

  • Nos primeiros dias, o essencial é prático: certidão de óbito, avisar INSS, bancos e plano de saúde, e verificar se existe testamento.
  • O inventário é o processo que formaliza quem são os herdeiros e divide os bens — pode ser feito em cartório (mais rápido, se todos forem capazes e concordes) ou na Justiça.
  • A lei dá um prazo de 2 meses para abrir o inventário e 12 meses para concluí-lo, prorrogáveis.
  • Nem tudo exige inventário completo: FGTS, PIS, restituição de IR e pequenos saldos bancários podem ser liberados por via mais simples.

Perder a mãe ou o pai é uma das experiências mais difíceis da vida — e, no meio da dor, ainda sobra a sensação de uma lista enorme de providências. A resposta direta é: comece pelo prático (certidão de óbito, avisar bancos e o INSS, verificar se há testamento). O inventário, que é a parte mais “jurídica” de tudo isso, pode esperar algumas semanas.

Nos primeiros dias: o que é realmente urgente

  • Obter a certidão de óbito — destrava quase tudo depois (banco, INSS, plano de saúde, imobiliária).
  • Avisar o INSS, se a pessoa recebia benefício, para suspender o pagamento e, se for o caso, iniciar o pedido de pensão por morte aos dependentes.
  • Avisar bancos, plano de saúde, empregador (se ainda trabalhava) e contratos recorrentes (aluguel, financiamentos, assinaturas).
  • Verificar se existe testamento — nos documentos pessoais ou perguntando a um tabelionato de notas, já que testamentos públicos ficam registrados.

O que é o inventário, em linguagem simples

Inventário é o processo pelo qual se formaliza, perante a Justiça ou um cartório, quem são os herdeiros e como os bens deixados (imóveis, contas, veículos) serão divididos. Enquanto isso não é feito, os bens continuam formalmente em nome de quem faleceu — não é possível, por exemplo, vender um imóvel antes de ele passar pelo inventário.

Quem são os herdeiros? A ordem legal

A lei (Código Civil, art. 1.829) estabelece uma ordem. Primeiro vêm os descendentes (filhos, e na falta destes, netos), concorrendo com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens. Na falta de descendentes, entram os ascendentes junto com o cônjuge; na falta de ambos, o cônjuge herda sozinho. Por último, vêm os colaterais (irmãos, sobrinhos), até o quarto grau.

Onde o inventário é aberto

A regra é o foro do último domicílio da pessoa falecida; na falta de domicílio certo, o foro da situação dos imóveis deixados (Código de Processo Civil, art. 48).

Inventário em cartório, na Justiça, ou uma via simplificada?

Inventário extrajudicial (em cartório): possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam sobre a partilha. Mesmo havendo testamento, uma atualização recente (Enunciado 600, VII Jornada de Direito Civil do CJF) passou a admitir essa via se o testamento já estiver registrado judicialmente e todos concordarem. É mais rápido e a escritura já serve para registrar imóveis e levantar valores em bancos.

Inventário judicial comum: necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento sem consenso, ou desacordo entre os herdeiros.

Arrolamento (inventário judicial simplificado): quando o total de bens é de baixo valor — até 1.000 salários mínimos — a lei prevê um procedimento judicial mais rápido, mesmo quando a via extrajudicial não é cabível (CPC, art. 664).

A escolha entre os caminhos cabíveis é sempre da família — nenhum juiz pode obrigar a ir para o cartório.

Existe prazo?

Sim: o inventário deve ser iniciado em até 2 meses do falecimento e concluído em até 12 meses, prazo prorrogável (CPC, art. 611). Na prática, atrasos são comuns e os prazos costumam ser prorrogados — mas ultrapassar o prazo de abertura pode gerar multa no pagamento do ITCMD (imposto sobre herança), pela Súmula 542 do STF.

Quem pode ser o inventariante?

É quem representa o espólio durante o processo. No inventário extrajudicial, as partes escolhem livremente. No judicial, a lei estabelece uma ordem de preferência, mas na prática normalmente é o cônjuge/companheiro sobrevivente ou quem já cuidava dos bens.

O que é preciso reunir

  • Certidão de óbito
  • Identidade e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro) de quem faleceu
  • Certidões de nascimento dos herdeiros
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários
  • Certidões negativas de tributos (como IPTU, se houver imóvel)

Nem tudo precisa de inventário

Alguns valores podem ser liberados sem inventário completo, por declaração dos dependentes ou alvará judicial: saldos de FGTS, PIS/Pasep, restituição de Imposto de Renda e pequenos saldos bancários (Lei nº 6.858/80). Seguro de vida e previdência privada (VGBL/PGBL) também seguem, em regra, lógica própria, fora do inventário.

Quanto custa, em linhas gerais

Varia por Estado (emolumentos), pelo valor dos bens (ITCMD) e pelos honorários advocatícios — obrigatórios em qualquer via. No inventário extrajudicial, é possível pedir gratuidade dos emolumentos por simples declaração de que não há condições de pagar, mesmo com advogado contratado.

Checklist rápido

  • Obter a certidão de óbito.
  • Avisar INSS, bancos, plano de saúde e empregador.
  • Verificar se existe testamento.
  • Reunir os documentos básicos.
  • Conversar com os demais herdeiros sobre consenso.
  • Procurar um advogado para iniciar o inventário dentro do prazo de 2 meses.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a orientação individualizada de um advogado para o seu caso. Cada família tem uma situação própria — número de herdeiros, existência de testamento, tipos de bens — que deve ser avaliada com atenção. O artigo não aprofunda valores exatos de ITCMD ou emolumentos por Estado, nem casos especiais como comoriência, ausência ou inventário negativo.

Perder alguém já é difícil o bastante — nossa equipe pode orientar sua família em cada etapa do inventário, do primeiro passo até o registro final dos bens.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o inventário?

Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer via, judicial ou extrajudicial (em cartório).

O inventário sempre vai à Justiça?

Não. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha, é possível fazer tudo em cartório, de forma mais rápida e sem necessidade de homologação judicial.

O que acontece se eu demorar para abrir o inventário?

A lei prevê abertura em até 2 meses do falecimento. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa no pagamento do ITCMD, o imposto sobre herança (Súmula 542 do STF), mas não impede que o inventário seja feito depois.

Preciso abrir inventário mesmo se minha mãe não deixou imóvel?

Depende do que foi deixado. Alguns valores, como FGTS, PIS/Pasep, restituição de Imposto de Renda e pequenos saldos bancários, podem ser liberados sem inventário completo. Havendo outros bens, como imóveis ou aplicações maiores, normalmente é necessário.

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